quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Crie uma marca para o seu Curso de Hotelaria!


                                                      

logo_nuppho

UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
COORDENAÇÃO DO CURSO DE HOTELARIA



EDITAL PARA SELEÇÃO DA MARCA PARA O CURSO BACHARELADO EM HOTELARIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO

1. Do tema/Objeto
1.1- O presente Concurso tem por objeto a seleção e premiação da criação de uma marca para o Curso de Bacharelado em Hotelaria da UFMA.
1.2- Ao melhor trabalho, será concedida a premiação descrita no item 7.

2. Das condições de participação/participantes
2.1- O Concurso é de âmbito da UFMA e aberto somente a estudantes do Curso de Hotelaria.
2.2- O regulamento do concurso estará à disposição dos participantes, no NuPPHo e em suas páginas virtuais, na reprografia de Hotelaria (Xerox), na Coordenação do Curso de Hotelaria, bem como exposto no mural dos corredores de aulas do Curso de Hotelaria.
2.3- A inscrição será individual.
2.4- Cada participante poderá submeter apenas uma proposta.
2.5- Os membros da Comissão de Julgamento deste Concurso não poderão concorrer a este edital.

3. Das inscrições
3.1- O proponente deverá entregar na Coordenação do Curso de Hotelaria somente um trabalho juntamente com sua ficha de inscrição (anexa) de acordo com as especificações contidas nos itens 4 e 5 deste edital, obedecendo o cronograma do item 8.
3.2- A inscrição no Concurso é gratuita.
3.3- No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar o comprovante de matrícula no semestre 2012.1.

4. Da entrega dos trabalhos
4.1- Cada trabalho deverá ser acondicionado em envelope de papel pardo ou outro material semelhante.
4.2- Os envelopes e as respectivas fichas de inscrição receberão número conforme a sua ordem de recebimento.

5. Da apresentação dos trabalhos
5.1- Os trabalhos devem ser inéditos e entregues em um CD ROM contendo os arquivos salvos em formato JPEG e em versão Corel e, no mínimo, 2 (duas) versões em papel montado sobre prancha rígida, no formato A4, sendo uma original colorida e outra em versão preto e branco, podendo ser utilizada em sentido horizontal ou vertical.
5.2- Os trabalhos devem levar em conta sua utilização em documentos e materiais de expediente, de divulgação e impressos em geral.
5.3- Deve ser proposta marca que não tenha limitações quanto aos recursos gráficos, atentando aos seguintes requisitos: aplicada em plano de fundo branco, com dimensão mínima de 2x2cm e tamanho do arquivo de aproximadamente 5MB.
5.4- Não serão aceitas maquetes, esculturas ou outros objetos além das pranchas especificadas.
5.5- Os envelopes, CDs e as pranchas dos trabalhos não poderão portar assinaturas, marcas, nomes, pseudônimos ou quaisquer indicações que possam identificar sua autoria, sob pena de desclassificação sumária.


6. Do Julgamento e Comissão Julgadora
6.1- A Comissão Julgadora será composta por 05 (cinco) membros pertencentes ao Colegiado do Curso de Hotelaria, podendo ser, um desses membros, substituído por um docente do Curso de Design da UFMA.
6.2- A Comissão Julgadora reunir-se-á, conforme o cronograma, para indicar aqueles trabalhos aptos a seguirem no Concurso, participando da votação.
6.3- A Comissão Julgadora deverá elaborar a ata de julgamento e de resultado final do Concurso.
6.5- A Comissão Julgadora não aceitará qualquer trabalho que não atenda ao Edital do Concurso.
6.6- O Julgamento dos trabalhos ocorrerá em duas fases.
6.7- Na primeira fase de julgamento, os trabalhos serão analisados pela comissão julgadora quanto ao atendimento dos itens deste edital, além dos critérios definidos no item 6.9.
6.8- Na segunda fase de julgamento, os trabalhos considerados aptos na primeira fase serão postos à votação pelos membros (docentes, discentes e servidores técnicos) do Curso de Hotelaria, conforme cronograma no item 8, sendo eleito o mais votado entre eles, sem diferenciação de peso dos votos.
6.9- A Comissão Julgadora deverá ter como critérios para julgamento e seleção das propostas na primeira fase, os seguintes aspectos:
• Criatividade;
• Originalidade;
• Adequação da marca à proposta e aos objetivos do Curso de Hotelaria da UFMA;
• Possibilidade de utilização em cores e também em preto e branco;
• Impacto visual e qualidade gráfica.
6.10- Após a contagem dos votos, em caso de empate quanto à eleição do primeiro colocado, o desempate será feito por votação da Comissão Julgadora.

7. Da premiação
7.1- O autor do trabalho vencedor ganhará um Tablet, com marca e modelo a ser divulgado, a posteriori, pela Comissão do Concurso.
7.2- Aos autores dos trabalhos que forem conquistarem o segundo e o terceiro lugar serão oferecidas uma diária (para cada) em hotel  de São Luís.
7.3 - Aos três autores dos trabalhos selecionados para a votação final será concedido um certificado de participação com a respectiva classificação no concurso.

8. Do cronograma
8.1- Cronograma

Recepção das propostas
De 03/10/2012 a 26/10/2012
Verificação da inserção das propostas no Edital
Até 29/10/2012
Divulgação das propostas a serem votadas
30/10/2012
Votação
Dias 31/10/2012 e 01/11/2012
Divulgação do Resultado, entrega da premiação, certificados e lançamento oficial da marca
09/11/2012

8.2 Os trabalhos que não obedecerem ao cronograma serão desclassificados.
8.3 O resultado deste edital será divulgado no site do NuPPHo, na reprografia (Xerox), na Coordenação do Curso de Hotelaria, bem como exposta no mural dos corredores de aulas do Curso de Hotelaria.

9. Das disposições finais
9.1- A efetivação da inscrição no Concurso implicará na aceitação de todas as normas contidas neste Edital.
9.2-O participante que obtiver a premiação cederá ao Curso de Hotelaria os seus direitos autorais e patrimoniais relativos ao trabalho, por prazo indeterminado, para que sejam utilizados de acordo com as conveniências desta Coordenação, abrindo mão de qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou pagamento pela cessão desses direitos.
9.3- O trabalho escolhido poderá ser utilizado em todos os impressos do Curso de Hotelaria e meios de comunicação ou para outros usos a serem determinados pelo mesmo.
9.4- Fica assegurado à Coordenação de Hotelaria o direito de não utilizar a marca objeto do presente concurso.
9.5- Fica eleito o Colegiado do Curso de Hotelaria para dirimir qualquer demanda porventura decorrente deste concurso.


São Luís (MA), 03 de outubro de 2012.




_______________________________________________
Prof. Esp. Elaine Cristina Silva Fernandes
Coordenadora do Curso de Hotelaria da UFMA

*****

PS.: Faça o download do edital e da ficha de inscrição aqui:
http://www.ufma.br/editais/arquivos/edital_marca_curso_hotelaria_2012.pdf

Nenhum comentário:

Postar um comentário